Atribuições do Presidente da Câmara Municipal
I - Quanto às atividades legislativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito e com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, a convocação de sessões extraordinárias e suas respectivas pautas, quando esta ocorrer fora de sessão;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha sido posta em discussão, e dar conhecimento disso ao Plenário;
c) não aceitar Substitutivo ou Emenda que não sejam pertinentes à proposição principal;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões de Representação, Especiais e Especiais de Inquérito, e designar-lhes substitutos;
f) declarar a perda de lugar nas Comissões;
g) promulgar e fazer publicar as Resoluções e as Leis com sanção tácita do Prefeito ou cujo Veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
h) executar as deliberações do Plenário;
II - Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais e regimentais;
b) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
c) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
d) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
e) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra e suspendendo a sessão, se as circunstâncias exigirem;
f) anunciar os prazos facultados aos oradores e alertá-los quando se esgotarem;
g) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
h) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
i) votar, nos casos previstos na LOM e neste Regimento;
j) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
k) resolver soberanamente qualquer questão de ordem;
l) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
m) manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirando-os do Plenário e, se necessário, suspendendo a sessão e solicitando a força necessária para esse fim;
n) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
- o) assinar as atas das sessões, juntamente com o Vice-Presidente e os Secretários.
III - Quanto à administração da Câmara:
a) conceder férias e licenças aos servidores da Câmara;
b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais;
c) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a defesa em ações judiciais propostas contra a Câmara, contra ato da Mesa ou da Presidência;
d) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a impetração de mandado de segurança em defesa das prerrogativas e das atribuições institucionais da Câmara Municipal e de seus órgãos internos;
e) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
f) apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar as penalidades;
h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
i) providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas nos termos da Constituição;
j) fazer publicar os atos oficiais;
k) assinar os atos e a correspondência oficial da Câmara;
l) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara.
IV - Quanto às relações externas da Câmara:
a) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente em nome da Câmara, de ofício ou por deliberação do Plenário;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados por Vereadores ou Comissões;
d) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
e) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias;
§ 1° Compete, ainda, ao Presidente:
I - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;
II - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
III - representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.
§ 2° Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário e não precisará afastar-se da presidência para discuti-las.
§ 3° A interpretação deste Regimento cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara, que, nos casos omissos, norteará sua decisão pelos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da independência e harmonia dos poderes.
O Presidente da Câmara Municipal de Campos Verdes juntamente com o tesoureiro da Câmara Municipal incumbir-se-á dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência, e requisitará talões de cheques, assinará cheques ou ordens bancárias bem como demais atividades afins.