Mesa Diretora

Emídio Vicente de Sousa

Vice-presidente

Emídio Vicente de Sousa
José Carlos da Silva Santos

Vice-presidente

José Carlos da Silva Santos
Jalmar Araújo Souza

Primeiro Secretário

Jalmar Araújo Souza
Pedro Henrique Garcia Correa

Segundo Secretário

Pedro Henrique Garcia Correa

Competências

Regimento Interno

Art. 7° A Mesa da Câmara será composta de quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, e a ela compete privativamente:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor Projetos de Resolução que criem ou extingam empregos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – promulgar e expedir Decretos-Legislativos;
IV – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la quando necessário;
V – apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
VI – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
VII – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VIII – enviar ao Prefeito até o dia 1° de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
IX – assinar os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
X – opinar sobre as mudanças do Regimento Interno;
XI – contratar servidores por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XII – conduzir o processo de extinção do mandato de Vereador e declarar sua ocorrência;
XIII – promulgar as Emendas à Lei Orgânica Municipal;
XIV – elaborar, ao final de cada sessão legislativa, relatório referente ao conjunto de bens móveis e imóveis existentes na Casa Legislativa, indicando sua localização.
§ 1° O mandato dos membros da Mesa será de 1 (um) anos, sem direito à reeleição para o mesmo cargo.