Papel da Câmara

Regimento Interno

Art. 1° A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município, compõe-se de Vereadores eleitos nas condições da legislação vigente e está sediada à Avenida Campos Verdes, nº 1397, centro, nesta cidade.
Art. 2° Além de suas funções legislativa e de fiscalização, a Câmara exerce funções de controle interno e externo, financeiro e orçamentário, de assessoramento, de julgamento e de administração.
§ 1° A função legislativa consiste na elaboração de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos-Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2° A função de controle interno e externo, financeiro e orçamentário, é exercida relativamente aos poderes Legislativo e Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
compreendendo:
I – apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
II – acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;
III – julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
§ 3° A função de fiscalização é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito e seus auxiliares diretos, sobre a Mesa, as Comissões e a Secretaria da Câmara e sobre os Vereadores.
§ 4° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público a quem de direito, através de Indicações.
§ 5° A função de julgamento é exercida com relação ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica
Municipal.
§ 6° A função de administração é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.