Edital Licitação Pregão n 001/2015

por linderlon — publicado 02/02/2015 18h15, última modificação 07/04/2016 09h39
Licitação Combustivel

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO Nº 001/2015

PRESENCIAL

 

Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES - GO

 

Tipo de Licitação: Menor PREÇO POR ITEM.

 

Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.

 

Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no prédio sede da Câmara Municipal de Campos Verdes, na Av. Campos Verdes, n. 1397, Centro, Campos Verdes, Goiás.

 

Data: 09/02/2015 – às 08h00min

 

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

O Edital e respectivos anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Câmara, no endereço acima citado.

 

São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; (fora do envelope)

Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação; (fora do Envelope)

Anexo IV – Minuta de Contrato;

Anexo V – Modelo de Carta de Apresentação da Documentação;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO VII – Modelo de Carta Proposta.

 

 

I. DO OBJETO

 

1.1 – Contratação de empresa para o fornecimento diário de combustível tipo gasolina e Óleo Lubrificante para atender o veículo oficial da Câmara Municipal de Campos Verdes, Goiás, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. ­Poderão ­participar desta licitação todas e quaisquer licitantes que atuam no ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios.

 

2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.

 

2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível.

           

2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.

 

2.6. É vedada a participação de empresas:

 

2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

 

2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;

 

 2.6.3. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.

 

2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Campos Verdes, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.

 

            2.8. Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:

            2.8.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo VI deste Edital.

 

III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão.

 

3.1.1 – Por credenciamento, entende-se a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) documento de identidade em original ou cópia autenticada;

           

b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de procuração que comprove poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, devidamente acompanhada de cópia do contrato social ou estatuto e modelo do Anexo II.

 

b.(1) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e modelo do Anexo II.

 

c) Declaração de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo III. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.

 

3.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto à oferta de lances e a interposição de recursos, porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do contrato social ou estatuto social, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Caso não apresente de forma alguma o contrato social ou estatuto social, perderá o direito de concorrer ao certame.

 

3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.

 

3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes.

IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1. As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:

 

NOME DA EMPRESA

ENVELOPE Nº 01

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES

PREGÃO Nº 001/2015

PROPOSTA DE PREÇOS

 

NOME DA EMPRESA

ENVELOPE Nº 02

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES

PREGÃO Nº 001/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”

 

5.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constará a carta-proposta, de acordo com o Edital, a qual deverá ainda:

 

5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impresso ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.

 

5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo e qualificação do representante legal, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.

 

5.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. 

 

5.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), excetuando-se quando for o caso, discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.

 

a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

 

A (1.). Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

 

A.(2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

 

A.(3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;

 

A.(4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.

 

b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.

 

            5.1.5 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.

 

            5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.

 

VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

 

6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos:

 

(A.) Carta de Apresentação de Documentos, modelo do Anexo V.

 

(B.) RG e CPF dos representantes legais da empresa;

 

(C.) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;

 

(D.) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

 

(E.) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

      

(F.) Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;

 

            (G.) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que a empresa está apta a usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.

 

6.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, durante a sessão.

 

6.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

6.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.

 

6.5. - Documentos apresentados com a validade expirada, não acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

 

VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

            7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

 

VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

8.1 - O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 3 deste.

 

8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análises de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.

 

8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:

 

a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

 

b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

 

c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

 

8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço total de cada item. 

 

8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.

 

8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

 

8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

 

8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.

 

8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.

 

8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

 

8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.

 

8.14 – Caso não se realize lance verbal será verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

 

8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

 

8.16 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

 

8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilita tórias pela Licitante que a tiver formulado.

 

8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

 

8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

 

8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.

 

8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.

 

8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário com no máximo duas casas decimais e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.

 

            8.23 – Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;

 

            8.24 – Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.

 

IX. DOS RECURSOS

 

9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

 

9.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campos Verdes, por intermédio do Pregoeiro.

           

9.4 - O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.

 

9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.

 

X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item global.

10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na sede da Câmara, na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada na Av. Campos Verdes, n. 1397, Centro, Campos Verdes, Goiás.

 

XI. DO PAGAMENTO

 

11.1 – Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota fiscal/fatura.

 

11.2 – Os pagamentos deverão acontecer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da nota fiscal/fatura.

 

            11.3 – Os preços contratados somente poderão ser reajustados para restabelecer a relação entre os encargos e a retribuição, para a justa remuneração do fornecimento, nos termos do Artigo 65, II, d, da Lei 8.666/93. 

 

11.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.

 

            11.5 – Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade para com o sistema de seguridade social.

 

XII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

          Os recursos para o pagamento das despesas relativas advêm da dotação orçamentária própria: 11.01.01.031.0001.2.044.3.3.90.30 – Manutenção da Câmara Municipal.

 

XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

            13.1. Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:

 

            a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

           

            b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;

 

            c) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.

XIV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES

 

            14.1. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/2001, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.”

 

14.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

 

            14.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:

 

a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;

 

b) Multa na forma prevista no item 14.2;

 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido o prejuízo resultante, para a Administração pela inexecução total do contrato;

           

e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Presidente da Câmara, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme previsto no Art. 87 § 3º da Lei 8.666/93.

 

XV. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Presidente da Câmara Municipal de Campinaçu efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;

 

15.2. A decisão da autoridade competente será afixada no placard da Câmara Municipal de Campos Verdes;

 

15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

 

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.2. Fica assegurado ao contratante, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

 

16.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.

 

16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Campos Verdes.

 

16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

16.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

 

16.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

 

16.9. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

 

16.10. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na sede da Câmara Municipal de Campos Verdes no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

 

16.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.

 

16.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Santa Terezinha – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

 

           

Campos Verdes, Goiás, aos 28 (vinte e oito) de janeiro de 2015.

 

 

 

 

____________________________

Douglas Rocha da Silva

Pregoeiro

 

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO N.º 001/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

PREGAO Nº. 001/2015

 

1 - OBJETO

 

Contratação de empresa para o fornecimento diário de combustível tipo gasolina e Óleo Lubrificante para atender o veículo oficial da Câmara Municipal de Campos Verdes, Goiás.

 

2 - JUSTIFICATIVA:

 

A contratação de empresa para o fornecimento de combustível e óleo lubrificante para atender o veículo oficial da Câmara Municipal de Campos Verdes se faz necessária para o cumprimento de suas atividades finalísticas e, principalmente, para:

 

a)  Facilitar e gerenciar o abastecimento do veículo, administrando e acompanhando as autorizações de abastecimento;

 

b)  Flexibilizar o sistema de abastecimento e fornecimento de óleo lubrificante, com qualidade e preços adequados;

 

c)  Operacionalizar e centralizar as informações sobre o abastecimento, visando a obtenção de dados precisos a respeito do referido consumo;

 

d)  Disponibilizar à Câmara Municipal de Campos Verdes atendimento rápido e eficaz.

 

Dessa forma, visando possibilitar à Câmara Municipal de Campos Verdes as condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades com maior eficiência e alcance, as quais dependem do uso do veículo oficial, torna-se imprescindível a contratação de empresa para o fornecimento do objeto licitado.

 

3 - DO VEÍCULO E QUANTITATIVO ESTIMADO

 

A planilha a seguir foi elaborada tendo como referência os quantitativos de consumo com o veículo oficial no ano de 2014, sendo que poderá sofrer alterações em virtude de novas aquisições ou substituição do mesmo:

 

 

TIPO DE VEICULO

MARCA

MODELO

ANO

PLACA

TIPO DE COMB.

TIPO DE LUB.

CONSUMO ESTIMADO

CONSUMO ESTIMADO

DE COMB. ANUAL

DE LUBR. ANUAL

CARRO

CHEVROLET/CLASSIC LS

CORSA SEDAN

2011/

2012

NWO-5421

GASOLINA

OLEO LUB. 15W40

6.000 lts

20 lts.

 

4 - DA PESQUISA DE PREÇOS

 

Conforme informação da Secretaria Geral, com base em pesquisa de mercado, os preços médios alusivos a esse tipo de contratação gira em torno dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE ANUAL

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

Gasolina  

LITROS

6.000

R$ 3,29

 R$ 19.740,00

2

Óleo Lubrificante

LITROS

20

 R$ 19,00

 R$ 380,00

 

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 11.01.01.031.0001.2.044.3.3.90.30 – Manutenção da Câmara Municipal.

 

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a:

 

a) disponibilizar, mediante requisição, devidamente assinada, o abastecimento do veículo com o combustível adequado e o fornecimento de óleo lubrificante, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas;

 

b) garantir a qualidade do combustível fornecido, que deverá obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;

 

c) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessária ao abastecimento dos veículos;

 

d) responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;

e)   assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de acordo com as especificações constantes da proposta e do edital e seus anexos.

 

f)   executar às suas expensas e a critério do CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os á apreciação da Administração municipal, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações;

 

g)  responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento de combustível.

 

7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

O contratante se compromete a:

 

a)  Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.

 

b)  Conduzir os veículos ao Posto da CONTRATADA para efetuar o abastecimento.

 

c)  Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, e entregar a via própria ao fornecedor.

 

8 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

 

Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do edital e seus anexos e ofertar o menor preço por item.

 

9 - DO PAGAMENTO

 

Os pagamentos serão efetuados em favor da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da nota fiscal/fatura.

 

Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

 

10 - DAS PENALIDADES

 

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o contratante, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

 

a)  Advertência.

 

b)  Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

 

c)  Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

d)  Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

 

Outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA poderão ser aplicadas, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

 

11 - VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015.

 

12 - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Santa Terezinha, Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

 

Estrela do Norte, Goiás, aos 28 (vinte e oito) de janeiro de 2015.

 

 

____________________________

Douglas Rocha da Silva

Pregoeiro

 

ANEXO II

PREGÃO N.º 001/2015

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Fora do envelope)

 

Ao

Pregoeiro e Equipe de Apoio

Câmara Municipal de Campos Verdes - GO

 

 

                                   Prezados Senhores,

 

 

                                   Pela presente fica credenciado o Senhor _______ (nome, qualificação completa e residência), portador da cédula de identidade número ______________, expedida em ____/____/ pelo__________________ para representar o licitante ____________________ (nome e endereço do licitante ou consórcio licitante), inscrição no CNPJ sob o número __________________, podendo participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações e manifestar-se quanto à sua desistência.

 

A t e n c i o s a m e n t e,

 

_________________, __ de _________ de 2015.

 

 

 

__________________________

(Assinatura do representante legal do licitante)

 

 

 

 

 

Observação: Está carta deverá ser entregue ao Pregoeiro e equipe de Apoio pessoalmente pelo representante credenciado, até impreterivelmente a hora marcada para início da licitação, prevista no presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO N.º 001/2015

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                        A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _____________, sediada na Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº 001/2015, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas obrigatórias do objeto, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

 

 

 

________________________, ______/ ______/ 2015.

Local e Data

 

 

 

 

 

 

                                 ______________________________________

                                 (Assinatura e Carimbo do Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO N.º 001/2015

MINUTA DE CONTRATO Nº. ______2015.

 

 

CONTRATO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE _______________________, na forma que segue:

DAS PARTES

 

CONTRATANTE: O _____________________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF _________, com sede na _________ (endereço), neste ato representado por seu Presidente, senhor _____________, brasileiro, casado, portador da Rg. _________ e CPF _________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.

 

CONTRATADO (A): __________, pessoa jurídica, CNPJ nº. __________, estabelecida a na _____________, representada pelo (a) ____________, portador da CI nº. _________, CPF n. ____________, estado civil _______________, residente e domiciliado (a) ____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. ____/2015 datado de _____/_____/2015, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2001 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Presidente, em ____ de ______ de 2015, que é parte integrante do presente instrumento contratual.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Fundamenta-se ainda o presente contrato de compra de Combustíveis, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para compras, não configurando qualquer forma de vínculo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se o CONTRATADO (a) por força do presente instrumento, fornecer ____________________ para a CONTRATANTE visando ao abastecimento do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Campos Verdes, no período de ______ a ______ de 2015, de acordo com a estimativa discriminada no Anexo I – Termo de Referência e Proposta de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – O fornecimento do combustível e óleo lubrificante, objeto do presente contrato, dar-se-á mediante requisições, sendo que o quantitativo descrito na cláusula anterior é apenas estimativo, não se obrigando a CONTRATANTE, a adquirir o total estimado.

 

CLÁUSULA QUINTA – O prazo previsto na cláusula terceira poderá ser prorrogado por acordo das partes, conforme determina a lei 8.666/93, mediante termo aditivo ou a critério da CONTRATANTE, se requerido na vigência do presente instrumento. A prorrogação, porém, poderá ter cabimento, se verificados e comprovados os motivos a seguir delineados:

 

a)         Calamidade pública;

b)         Greve generalizada dos empregados de refinadoras e distribuidoras de petróleo;

c)         Interrupção dos meios de transporte;

d)         Outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único do Artigo 393, do Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA SEXTA – O valor estimado, para efeitos contábeis, a ser pago ao CONTRATADO (a), pelo fornecimento dos combustíveis é de R$_______ (________________) e pelo fornecimento de óleo lubrificante é de R$ _______________________.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os preços unitários de que trata a cláusula terceira do presente contrato são os a seguir delineados: R$ ____ (_________________), para o litro de gasolina e de R$ ____ (_____________) para o litro do óleo lubrificante.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O preço do litro do combustível objeto do presente contrato somente poderá ser reajustado para restabelecer a relação entre os encargos e a retribuição, para a justa remuneração do fornecimento, nos termos do Artigo 65, II, d, da Lei 8.666/93. 

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: as faturas do combustível fornecido deverão ser apresentadas à CONTRATANTE, semanalmente, para pagamento imediato.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA – Poderá ser retido o pagamento, nos casos de verificação de fornecimento de combustíveis adulterados ou da tentativa de fraude, no que se refere ao quantitativo dos litros constantes nas autorizações de fornecimento e/ ou pratica por parte do CONTRATADO (a), de qualquer ato que possa vir a causar prejuízos materiais ou morais à CONTRATANTE.

 

SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE, sempre que necessário achar, submeterá a analise, os produtos objeto deste contrato, através de competente laboratório, sempre com intuito de se verificar o padrão de qualidade do combustível fornecido.

  

CLÁUSULA SETIMA – Sem prejuízo de outras medidas, aplicar-se-á ao CONTRATADO (a), a pena de suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE, por pratica das seguintes irregularidades:

a) por 02 (dois) anos, por pratica ou tentativa de fraude, no quantitativo de litros constantes das autorizações de fornecimento;

 

b) por 03 (três) anos, quando o CONTRATADO (a), fornecer combustíveis adulterados ou de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pela AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP, devidamente comprovado pela fiscalização e, ainda, no caso de paralisação do fornecimento, sem justificativa previamente aceita pela CONTRATANTE.

 

c) o tempo de suspensão será acrescido de 1/3 (um terço) da soma das penalidades, caso o CONTRATADO (a) venha a praticar concomitantemente, as faltas previstas nas alíneas “a” e “b” do presente parágrafo.

 

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer plena fiscalização durante a vigência do presente contrato, por intermédio do servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA NONA – Fica reconhecido ao CONTRATANTE, o direito de utilizar-se da rescisão administrativa ou amigável. Essa rescisão dar-se-á por acordo entre as partes, que será reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

     

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão poderá dar-se, ainda, por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 78, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ___________________________________________.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As parte elegem o foro da Comarca de Minaçu - Goiás, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato ou de sua execução.

 

E por estarem justos, contratados, lavrou – se o presente contrato em três vias, que vão assinadas pelas partes, na presença de duas testemunhas civilmente capazes.

 

Estrela do Norte – GO, ___ de ______ de 2015.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

______________________________________

CONTRATADO (A)

 

Testemunhas:

 

1________________________________________

CPF nº.

2________________________________________

CPF nº.

ANEXO V

PREGÃO N.º 001/2015

MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

 

À

Câmara Municipal de Campos Verdes

Referência: Pregão n.º 001/2015

 

 

Contratação de empresa para o fornecimento diário de combustível tipo gasolina e Óleo Lubrificante para atender o veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Campos Verdes, Goiás, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

Prezados Senhores,

 

___ (nome da empresa) ___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ______, tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para fornecimento dos produtos nele referidos.

 

Igualmente, declara:

 

a) para os devidos fins e a quem possa interessar, que na perda das condições de habilitação, na superveniência de fatos impeditivos de contratar com o poder público e na perda da capacidade técnica estabelecida no instrumento convocatório, contrato e legislação, comprometo-me em comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Campos Verdes, sob as penas da Lei;

 

b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   )

(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima);

 

c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação;

 

d) a proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

 

 

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2015.

 

 

___ (assinatura) ___

ANEXO VI

PREGÃO N.º 001/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

 

 

___________________________________________________ (nome da empresa) com sede na ________________________________________________________ (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n. _____________________________________, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.

 

 

 

__________________________, ________ de ____________________de _____

 

 

 

 

Representante legal                                                         Contador

(carimbo, nome e assinatura)        (nome, assinatura, número de registro no CRC)

 

 

 

CARIMBO DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: firma reconhecida dos declarantes

 

 

 

 

 

ANEXO VII

PREGÃO N.º 001/2015

MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

 

 

Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento diário de combustível tipo gasolina e Óleo Lubrificante para atender o veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Campos Verdes, Goiás, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.

 

Interessado:

Endereço:

CPF/CNPJ:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

ANUAL

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

1

Gasolina  

LITROS

6.000

 

 

 

 

2

Óleo Lubrificante

LITROS

20

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total: R$

Validade da Proposta:

Condições De Pagamento:

 

 

Carimbo do CNPJ/CPF:

Declaro (amos) que é da nossa responsabilidade os preços e condições acima descritas

Em ___/___/2015

_________________________________

Carimbo e Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

Declaro para os fins que se fizerem necessários, que o Edital referente ao Processo Licitatório Edital PREGÃO n.º 001/2015, com abertura para o dia 09/02/2015, às 08h00min, abaixo descriminado, foi publicado no placard da Câmara Municipal de Campos Verdes devendo permanecer assim por 30 (trinta) dias.

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento diário de combustível tipo gasolina e Óleo Lubrificante para atender o veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Campos Verdes, Goiás.

 

A presente Certidão é a expressão da verdade.

 

 

Campos Verdes, Goiás, aos 28 de janeiro de 2015.

                                                

 

 

                                             

_______________________________________

Secretário Geral